Justiça Federal estabelece prazo para que Adélio Bispo possa ser solto

Justiça Federal estabelece prazo para que Adélio Bispo possa ser solto

              Autor de facada contra Jair Bolsonaro está preso desde 2018

No último dia 28, a desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6), negou parcialmente um pedido de habeas corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, o agressor que esfaqueou o então candidato a presidente Jair Bolsonaro em 2018 na cidade mineira de Juiz de Fora. Desde então, Adélio permanece preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS).

A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo em que o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.

No relatório, a magistrada afirmou que não é possível reconhecer a extinção da punibilidade, já que a medida é de competência dos juízos de execução. No entanto, ela estabeleceu um prazo para que Adélio possa ficar em liberdade condicional: vinte anos. “Diante do exposto, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa.

Em outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, argumentando que o local em que ele está atualmente não possui condições adequadas para seu tratamento. Em 2019, Adélio foi considerado inimputável e absolvido das acusações criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado. Devido à falta de vagas em unidades apropriadas, ele permanece na prisão federal desde então.

fonte: Terça Livre

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