Câmara aprova ação penal obrigatória em estelionato contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial

Câmara aprova ação penal obrigatória em estelionato contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial

Projeto tem autoria da Senadora Damares Alves e foi relatado pela deputada Maria Rosas

13/4/2025 – 09:00

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 01, o Projeto de Lei 3114/23, que torna obrigatória a abertura de ação penal pública incondicionada em casos de estelionato praticado contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial. A medida pretende ampliar a proteção legal a vítimas que, por suas condições, podem ter mais dificuldade para perceber fraudes ou acionar a Justiça. O projeto aprovado é uma versão modificada do de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) com relatoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que deu parecer favorável à proposta.

No documento, Maria Rosas propôs restringir a medida apenas a vítimas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, excluindo os casos de deficiência física. “A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, argumentou a deputada. Segundo ela, a proposta busca preservar a autonomia de pessoas com deficiência física, que, na maioria das vezes, não apresentam vulnerabilidade cognitiva frente a golpes e fraudes.

O que muda na lei?

A matéria altera o artigo do Código Penal que trata do crime de estelionato. Atualmente, esse tipo de crime só é processado por meio de ação penal pública incondicionada quando a vítima é:

  • pessoa com deficiência mental;
  • criança ou adolescente (menos de 18 anos);
  • idoso (acima de 70 anos);
  • pessoa incapaz;
  • administração pública.

Com a mudança, passam a ser incluídas também as vítimas com deficiência intelectual ou sensorial, como surdos, cegos e pessoas com dificuldades cognitivas, mesmo que essas vítimas não denunciem formalmente o crime. O Ministério Público poderá iniciar a investigação de forma independente.

Maria Rosas destacou que a mudança é necessária para ampliar a proteção às pessoas que, de fato, estão em condição de maior vulnerabilidade frente a crimes de fraude. “A deficiência precisa estar relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso”, explicou. Ela também alertou para o risco de estigmatizar as pessoas com deficiência física caso todas as deficiências fossem incluídas automaticamente.

Próximos passos

O projeto já foi aprovado anteriormente pelo Senado. Na Câmara dos Deputados, falta apenas a análise pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Se aprovado, segue direto para sanção presidencial e pode entrar em vigor ainda este ano.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Arte: Agência Republicana de Comumicação (ARCO)

Damares Alves

Damares Alves

Senadora (DF)
Secretária Nacional do Mulheres Republicanas

Maria Rosas

Maria Rosas

Deputada Federal (SP) |
1ª Procuradora Adjunta da Mulher da Câmara

 

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