Os cadastros de serviços de proteção ao crédito podem ser usados como critérios para contratação no emprego? O que diz a jurisprudência trabalhista? E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato do TST, desta semana.
Aperte o play e confira:
fonte: TST